terça-feira, 24 de abril de 2012

Devolução de furto art. 155 poderá extinguir pena, essa é pra rir mesmo

A Co­missão de ju­ristas do Se­nado, que dis­cute mu­danças no Có­digo Penal, aprovou nesta sexta uma pro­posta que prevê a ex­tinção da pena contra uma pessoa que de­volva um bem que tenha sido fur­tado. Essa pos­si­bi­li­dade só será per­mi­tida nos casos em que a ví­tima con­corde ex­pres­sa­mente com a en­trega do pro­duto. Pelo atual có­digo, de 1940, é im­pos­sível ao acu­sado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prá­tica, mesmo com a res­ti­tuição do bem, o juiz se vê obri­gado a pros­se­guir com o pro­cesso e aplicar penas que vão desde a prisão por até quatro anos à apli­cação de multa.
O má­ximo que a Jus­tiça pode fazer, quando o cri­mi­noso é pri­mário e o bem tem pe­queno valor, é re­duzir a pena em até dois terços, subs­ti­tuir a pena de re­clusão por de­tenção ou ainda aplicar so­mente uma multa.
A pro­posta apro­vada hoje per­mite a re­a­li­zação de um acordo antes do pro­cesso ser ins­tau­rado. Isso ocor­reria numa au­di­ência de con­ci­li­ação, caso a ví­tima con­corde com a de­vo­lução do bem e não queira pros­se­guir com uma ação. O acordo pode ser fir­mado du­rante o pro­cesso. Outra hi­pó­tese para que o autor do furto seja anis­tiado é en­tregar outro bem ou valor in­di­cado pela ví­tima. O acordo também va­leria para o furto pra­ti­cado por rein­ci­dentes, de­cisão im­pos­sível atu­al­mente. A pena po­derá ser ex­tinta para qual­quer valor do bem.
'Vamos re­va­lo­rizar o papel da ví­tima e pres­ti­giar a de­sen­car­cei­ri­zação dos con­de­nados', afirmou Ju­liana Bel­loque, de­fen­sora pú­blica do Es­tado de São Paulo e in­te­grante da co­missão. 'A grande mai­oria (dos be­ne­fi­ci­ados com a mu­dança) serão as pes­soas po­bres', disse.
Ju­liana cita dados do De­par­ta­mento Pe­ni­ten­ciário Na­ci­onal (Depen) para mos­trar o ele­vado gasto pú­blico com os atuais presos por furto. Se­gundo o órgão do Mi­nis­tério da Jus­tiça, no ano pas­sado, 65 mil pes­soas es­tavam presas pelo crime. No mês pas­sado, ela teve acesso a uma con­de­nação da Jus­tiça Fe­deral pau­lista de uma pessoa a um ano e seis meses de prisão por ter fur­tado de um su­per­mer­cado duas ban­dejas de io­gurte in­fantil. Como o con­de­nado era rein­ci­dente, a pessoa não tinha di­reito a qual­quer be­ne­fício da lei.
Os in­te­grantes da co­missão su­ge­riram di­mi­nuir as penas mí­nima e má­xima para o crime de furto sim­ples. Pelo texto, a pena de prisão fi­cará de seis meses a três anos de prisão. Hoje é de um ano a quatro anos de prisão.
A pro­posta, porém, man­teve as penas para o crime de furto qua­li­fi­cado va­ri­ando de três a oito anos de prisão. Só su­geriu novos qua­li­fi­ca­dores, como nas hi­pó­teses de o furto ter sido contra coisa pú­blica ou de bem de do­mínio pú­blico, tenha cau­sado ca­la­mi­dade pú­blica, ou si re­a­li­zado me­di­ante em­prego de ex­plo­sivo ou de forma pe­ri­gosa. Para a co­missão, os qua­li­fi­ca­dores da le­gis­lação atual, como furto com em­prego de chave falsa ou tendo sido feito por es­ca­lada a algum local, estão fora de uso.
As su­ges­tões feitas pela co­missão devem ser apre­sen­tadas ao pre­si­dente do Se­nado, José Sarney (PMDB-AP) até o final de maio. Ca­berá a Sarney de­cidir se propõe um novo có­digo ou se in­clui as su­ges­tões em pro­jetos já em tra­mi­tação na Casa. As mu­danças, se apro­vados pelos se­na­dores, terão de passar ainda pela Câmara.
Fonte: Jair Sanpaio

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