quinta-feira, 30 de maio de 2013

Juiz desobriga delegados de custodiarem presos em delegacias


O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, atendeu parcialmente ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) e desobrigou os delegados de manterem presos nas delegacias. Haverá exceção no período necessário para a prisão ser lavrada.

O magistrado acatou o argumento da Adepol de que os delegados devem atuar como integrantes da polícia judiciária e apurar as infrações penais, como determinar a Constituição.

Luiz Alberto Dantas também determinou que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc) transfira os presos remanescentes das delegacias para os presídios dentro do prazo de 90 dias.

Enquanto a transferência não for concluída, o Estado deve providenciar alimento dos presos e as escoltas para audiências judiciais e atendimentos médicos, sem o trabalho direto dos policiais civis.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado está sujeito a multa diária de R$ 5 mil. A decisão do juiz foi em caráter liminar e o julgamento do mérito deverá analisar outros pedidos da categoria.

NOTA DA COLUNA: Os delegados têm razão em fazer essa reivindicação. Delegacia não é lugar de preso, é lugar de ser fazer procedimentos policiais como boletins de ocorrências, flagrantes de delito, investigações criminais entre outros procedimentos que são de responsabilidade da Policia Civil. O governo do estado que dê um jeito e construa presídios provisórios, local onde as pessoas ficam detidas até serem julgadas ou sentenciadas pelo Poder Judiciário.

FONTE: NOMINUTO.COM

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