terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Alguns provedores de serviço internet estarão mudando suas regras de postagens, publicações e compartilhamento

NOTA DO HOSPEDADOR BLOGGER

A partir de 23 março de 2015, não será mais possível compartilhar publicamente imagens e vídeos que sejam sexualmente explícitos ou mostrem nudez de forma ostensiva no Blogger.
Observação: a nudez ainda será permitida se o conteúdo oferecer um benefício público importante, por exemplo, em contexto artístico, educacional, científico ou de documentário.

As alterações que você verá em seus blogs

Se seu blog já existente não tem nenhuma imagem ou vídeo de sexo explícito ou nudez ostensiva, você não notará nenhuma alteração.
Mas se ele tiver, passará a ser privado a partir de 23 de março de 2015. Nenhum conteúdo será excluído, mas o conteúdo privado só pode ser visto pelo proprietário, por administradores do blog e pelas pessoas com quem o proprietário compartilhou o blog.

Configurações que você pode atualizar para os blogs existentes

Se seu blog foi criado antes de 23 de março de 2015 e apresenta conteúdo que viola nossa nova política, você tem algumas opções para alterá-lo antes do início da nova política:
Se você preferir desativar seu blog por completo, é possível exportá-lo como um arquivo .xml ou arquivar o texto e as imagens do blog usando o Google Takeout.

Efeito sobre novos blogs

Para todos os blogs criados após 23 de março de 2015, poderemos remover o blog ou tomar outras medidas se ele incluir conteúdo sexualmente explícito ou nudez ostensiva, conforme explicado na nossa política de conteúdo.

FACEBOOK
O facebook poderá também filtrar postagens com cenas de nudismo, cenas explicitas, ou compartilhamentos que sejam usados de má fé, mas serão responsáveis aqueles internautas que assim postarem certos tipos de fotos, cenas, além disso, uma regra está sendo criada para a criação de conta, onde o CPF servirá para apenas uma conta, um cadastro único para cada internauta, assim sendo, quem não tiver CPF não poderá criar contas neste servidor.
SKYPE, TWITTER, INSTAGRAM, poderão ser também penalizados caso não se adequem ao sistema de nova segurança para crimes virtuais, propaganda enganosa, postagens indevidas, cenas explicitas entre outras.
Muitas pessoas estão adentrando e criando contas no skype, pois com este sistema é mais rápido a conversa com áudio e vídeo, mas também para os leigos é muito mais fácil roubar arquivos, senhas, entre outros, sem que seja percebido, há alguns dias a policia identificou falsos internautas, onde mensagens eram trocadas com SKYPE, nessa troca um Malware era carregado junto de forma carrapato virtual, que depois que a comunicação era feita, o computador da outra pessoa era infectado, mas Alguns amigos de policiais federais se passaram por pessoas querendo conhecer alguém, para que fosse rastreado certos infratores, muitos caíram e foi presos.
DADOS DE 2013
No ano de 2013  94,2 milhões de pessoas utilizando a internet no Brasil e 45% delas usando redes sociais diariamente, não é difícil imaginar que algumas pessoas vão achar estratégias para roubar dados. Segundo a Bitdefender, a cada 15 segundos, um brasileiro é vítima de fraudes com documentos roubados ou informações furtadas na rede. Mais de 28 bilhões de pessoas foram prejudicadas por cibercrimes, o que custou perto de R$ 16 bilhões ao país em 2012.

As maneiras mais comuns disso acontecer é através do phishing (conversas ou mensagens falsas com links fraudulentos), spam (mensagens enviadas sem o consentimento do usuário) e malwares (softwares maliciosos instalados sem permissão do usuário, como vírus).

Segundo o infográfico da Bitdefender, as redes sociais são os lugares onde mais se compartilham links maliciosos que, quando clicados, podem levar à instalação de programas nocivos no PC. Pornografia e banners de publicidade, vem em seguida no ranking.
Quando um equipamento é invadido, abre-se para outras pessoas o acesso de informações armazenadas de forma privativa, como fotos, senhas de bancos e vídeos. As principais consequências são o roubo de informações e danos às máquinas.
No Facebook, os golpes mais comuns simulam notícias de celebridades, fotos polêmicas ou escandalosas e provocações que fazem o usuário acreditar que poderá saber quem visualizou o seu perfil se clicar em meia dúzia de botões. Já no Twitter, a estratégia mais usada pelos criminosos é enviar links para supostos vídeos e fotos que teriam alguma relação com o internauta.
Para se proteger, é necessário ter muita cautela ao clicar em links na internet. O cuidado de digitar você mesmo o endereço da rede social no browser evita clicar em links duvidosos que reencaminham o usuário para outro site. Além disso, ser seletivo na hora de aceitar amigos nas redes socais garante que as suas informações só serão compartilhadas com quem o internauta realmente conhece. Afinal, saiba que, com raras exceções, tudo o que é publicado nas redes sociais acaba ficando disponível permanentemente na internet para os contatos.

De acordo com a policia virtual de todo Brasil, é porque pessoas de má fé usam a internet para assim denegrir a terceiros, usam para brincar com sentimentos de outros, usam para o roubo de documentos, senhas, etc...
Mas a policia está de olho em cliques ofensivos, crimes de pedofilia, roubo de senhas, pessoas hakeando outras e denegrindo imagens de ainda cidadãos (ãs) que esquecem a senha ou não fecham suas paginas em lan house, computador de terceiros, passam por despercebidos ou esquecimentos instantâneos.

VOCÊ PODE CONFERIR ABAIXO, OU SE QUISER ENTRAR NESTE SITE  http://www.datasecurity.com.br/index.php/conscientizacao/faq-crimes-eletronicos

Fundamentos de Segurança FAQ - Crimes Eletrônicos

Fui difamado pela Internet, o que devo fazer?  
  
Difamação é o ato de imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Se você foi lesado, ameaçado ou ofendido por meio de correio eletrônico, redes sociais ou outros meios virtuais procure a delegacia que investiga crimes cometidos por meios eletrônicos de sua região e registre um boletim de ocorrência.
Preserve o seu computador, evitando utilizá-lo ou eliminando informações do computador que podem ser úteis para análise, portanto, não exclua, encaminhe ou modifique as mensagens recebidas que estão sob suspeita.

Após o boletim de ocorrência, como procedo? 

O ideal é que você esteja auxiliado por um advogado para cuidar do caso e fazer a representação para que o caso seja levado ao tribunal. A polícia poderá demorar certo tempo para realizar as investigações necessárias. Uma solução para isto é procurar um assistente técnico (profissional que o apoiará no processo de pericial, pois perito é o profissional nomeado pelo juiz).

Recebi ameaças através do meu e-mail. Como denuncio?

Ameaças em geral podem ser consideradas crime, sendo indiferente qual o meio utilizado para cometê-lo. Para este exemplo, recomendamos que você procure uma delegacia de polícia, preferencialmente que atendam os casos de crimes eletrônicos para que a polícia investigue o caso.

Criaram um perfil falso em uma rede social com os meus dados, o que fazer?

Criar um perfil falso, de alguém que não existe na vida real (fora do mundo virtual), só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática tenha causado dano, não é considerado crime, mas pode ensejar a quem se utiliza desta prática, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do serviço, e, estas questões podem gerar por parte do provedor do serviço uma ação legal e pode resultar em uma ação de indenização por parte do provedor. Se este perfil for criado a partir de uma pessoa real existente fora do mundo virtual, e se este perfil estiver representando a identidade de outra pessoa, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica.

Acredito que invadiram meu e-mail ou perfil em rede social. O que posso fazer?

É crime entrar indevidamente em e-mail de outras pessoas adulterar ou se apropriar de dados pessoais protegidos pela internet. As penas variam conforme o tipo de ação, sendo a pena mínima de detenção de um a três anos, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de causar prejuízo econômico à vítima. Em casos como este procure a delegacia especializada mais próxima.


Fui vítima de Cyberbulling e/ou Cyberstalking. O que devo fazer?

Cyberbullying - é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outrem.
Cyberstalking - É a prática da perseguição pela internet de forma obsessiva, começando com uma mensagem estranha, seguida de ofensas e calúnias constantes.
Ambos os casos são configurados crimes quando comprovados danos para a vítima; é necessário procurar a delegacia mais próxima para realizar a denúncia.

Como denunciar conteúdo ilegal na internet, como por exemplo pedofilia, racismo, pirataria, etc.

Todos os crimes que estão descritos no código de processo penal, são passiveis de processos. É necessário denunciá-los em delegacias especializadas ou na mais próxima de sua região. A denúncia também pode ser feita através do site www.safernet.org.br, onde você informa o link em que se encontra o crime.

NO RIO GRANDE DO NORTE O ENDEREÇO É ESTE PARA DENUNCIAR CRIMES VIRTUAIS.


Rio Grande do Norte 
Núcleo de Investigação aos Crimes de Alta Tecnologia - NICAT
Endereço: Avenida Interventor Mário Câmara, 2250 – Cidade da Esperança
Natal/RN
CEP: 59.064-600
Telefone: (0xx84) 3232-4084.
E-mail: ecscesar@rn.gov.br

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