quinta-feira, 1 de outubro de 2015

ESCOLHA SEU CONSELHEIRO TUTELAR


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Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado,comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.
CONSELHO TUTELAR
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir nomunicípio e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Conforme o art. 133. do ECA, in verbis:
Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
  1. reconhecida idoneidade moral;
  2. idade superior a vinte e um anos;
  3. residir no município.
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.[carece de fontes]
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

Atribuições do Conselho Tutelar[editar | editar código-fonte]

  1. Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  2. Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
  3. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  4. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  5. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  7. Expedir notificações;
  8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  10. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  11. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.



NOTA DESTE BLOG

Criança, adolescente e Juventude, nos dias de hoje estão acobertados por este projeto ou programa CONSELHO TUTELAR, maus tratos, mão de obra ou trabalho infantil são combatidos por este tal poder, em épocas atrás, vivíamos mais livres de crianças nas ruas, mesmo sem projetos,  ajudavam os pais, tios ou avós em algum serviço, ou ainda "trabalhavam" vendendo algo na rua para ter seu dinheiro e outros ajudavam seus pais com o pouco que ganhou. Nos dias de hoje, para o conselho tutelar isso é trabalho infantil, e lugar de criança é na escola, o interessante que em anos atrás tudo era bem dividido, onde os pais tinham mais força sobre os filhos, só bastava olhar torto para os filhos, eles já sabiam o que era certo ou errado, se acertasse ficava na boa, se não apanhava até soluçar, muitos agradecem as pisas que levaram lá atrás, mas hoje se ameaçar os filhos já sabem que existe este tal conselho e ainda rebatem dizendo que vai entregar, ou ainda vizinhos ajudam a entregar os pais que tentam bater em seus filhos, sabemos que alguns pais ou responsáveis tem problema mental e sem saber de tal risco batem e ameaçam seus filhos.

NÃO SOU A FAVOR DESSE PROGRAMA OU PROJETO CONSELHO TUTELAR, MENORES INFRATORES SÃO ACOBERTADOS PELOS ERROS GROTESCOS OU MÉDIO, MAS A BRIGA É GRANDE PARA TENTAR SER UM CONSELHEIRO (A). ACABOU O TEMPO QUE OS PAIS PODIAM E TINHAM O DIREITO DE BATER, MAS NO MEU CASO SE MINHAS FILHAS ERRAREM! NÃO PENSO DUAS VEZES, E AI DE FULANO CONSELHEIRO TUTELAR VIR TIRAR SATISFAÇÃO, JÁ VOU LOGO LEMBRAR NUM TENHO JUÍZO. PARTICULARMENTE A MINHA INFÂNCIA, AGRADEÇO AOS MEUS PAIS PELO HOJE, APANHEI, MESMO ASSIM AMO OS DOIS E SEI QUE FOI PRECISO, APANHAR POR ERROS É UM BOM SINAL DE CRESCER SABENDO QUE NÃO PODEMOS ERRAR.


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