O consumidor está pagando mais imposto do que deveria na conta de luz. A informação é da contadora, Lidiane Amaral, que explica que a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) não é devida. Ela conta, inclusive, que o consumidor pode entrar na Justiça para tentar receber de volta o valor gasto com essas taxas.
A alíquota do ICMS na conta de luz, de 30%, é o teto do tributo. “Com certeza essa taxa torna a energia elétrica mais onerosa, além do tributo com incidência em cascata, como o ICMS, que penaliza o consumidor”.
Clientes das concessionárias de energia elétrica de todo País estão entrando na Justiça para solicitar que essa cobrança deixe de ser feita e também pedindo o ressarcimento dos valores cobrados nos últimos cinco anos”, comenta a contadora.
O cálculo do ICMS envolvendo as taxas de transmissão, distribuição e encargos sociais é feito pela maioria das empresas de energia do País, inclusive pela Cosern. “O que se sabe é que as ações individualizadas, a decisão pode ser favorável ou não ao consumidor, de acordo com a interpretação do Tribunal.
O consumidor entra com o processo contra a Secretaria da Fazenda do Estado, que é a responsável pela cobrança do tributo”, explica Lidiane Amaral, que acrescenta que estas ações podem ter um impacto alto na arrecadação do Estado.
“A energia elétrica está entre os maiores contribuintes do Rio Grande do Norte. “Ainda não existe uma ação coletiva referente ao tema e a jurisprudência no Brasil ainda não está consolidada”, finaliza.
Ariadne Monteiro
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