A
Comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no Código
Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção da pena
contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa
possibilidade só será permitida nos casos em que a vítima
concorde expressamente com a entrega do produto. Pelo atual
código, de 1940, é impossível ao acusado por furto comum fazer um
acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o
juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que
vão desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa.
O máximo que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda aplicar somente uma multa.
O máximo que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda aplicar somente uma multa.
A
proposta aprovada hoje permite a realização de um acordo antes do
processo ser instaurado. Isso ocorreria numa audiência de
conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem e não
queira prosseguir com uma ação. O acordo pode ser firmado durante o
processo. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é
entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também
valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão
impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer
valor do bem.
'Vamos
revalorizar o papel da vítima e prestigiar a
desencarceirização dos condenados', afirmou Juliana Belloque,
defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da
comissão. 'A grande maioria (dos beneficiados com a mudança)
serão as pessoas pobres', disse.
Juliana
cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para
mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto.
Segundo o órgão do Ministério da Justiça, no ano passado, 65 mil
pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso a
uma condenação da Justiça Federal paulista de uma pessoa a um ano e
seis meses de prisão por ter furtado de um supermercado duas
bandejas de iogurte infantil. Como o condenado era reincidente, a
pessoa não tinha direito a qualquer benefício da lei.
Os
integrantes da comissão sugeriram diminuir as penas mínima e
máxima para o crime de furto simples. Pelo texto, a pena de prisão
ficará de seis meses a três anos de prisão. Hoje é de um ano a quatro
anos de prisão.
A
proposta, porém, manteve as penas para o crime de furto
qualificado variando de três a oito anos de prisão. Só sugeriu
novos qualificadores, como nas hipóteses de o furto ter sido
contra coisa pública ou de bem de domínio público, tenha causado
calamidade pública, ou si realizado mediante emprego de
explosivo ou de forma perigosa. Para a comissão, os
qualificadores da legislação atual, como furto com emprego de
chave falsa ou tendo sido feito por escalada a algum local, estão fora
de uso.
As
sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) até o final de maio.
Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as
sugestões em projetos já em tramitação na Casa. As mudanças, se
aprovados pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.
Fonte: Jair Sanpaio
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