quinta-feira, 26 de abril de 2012

Fraude em licitação gera suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Angicos


O ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves, a empresa Online Digitação e Apoio Logístico e o dono, Creso Venâncio Dantas, foram condenados em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), motivada por fraude em licitação. Entre as penalidades, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do empresário por cinco anos e do ex-gestor por oito anos. Todos, incluindo a empresa, também ficam proibidos de contratar com o Poder Público durante cinco anos, além de terem que ressarcir mais de R$ 126 mil aos cofres públicos e pagar multa. A informação foi divulgada pela Procuradoria da República no RN.

Durante gestão de Clemenceau Alves (2001-2004), a Prefeitura de Angicos recebeu recursos do Ministério da Saúde destinados a investimentos em ações e procedimentos de assistência básica, relativos ao programa governamental Piso de Atenção Básica. Em 2001, foram mais de R$ 259 mil, e no ano de 2002 a quantia repassada somou R$ 257.438, 65. A ação destaca que houve montagem de procedimentos licitatórios com o intuito de dar aparência de legalidade às contratações realizadas com o dinheiro
público federal.
De acordo com o MPF/RN, a empresa Online Digitação é o antigo escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, apontado como "fábrica de licitações" em diversas ações de improbidade ajuizadas devido à má utilização de recursos públicos federais em cidades do interior do estado. Segundo narrado, as licitações eram formalizadas pelo referido escritório, que preparava todo o procedimento, desde a confecção das peças de autorização para a abertura da licitação, editais, até as minutas dos contratos, elaborando, ainda, as propostas e as planilhas das empresas participantes.
A sentença proferida pelo juiz federal da 11ª Vara, em Assu, reconheceu as condutas atribuídas pelo MPF/RN ao ex-prefeito Clemenceau Alves, ao empresário Creso Venâncio e à Online Digitação. A decisão ressalta que "não há dúvidas, pois, que os réus participaram de simulacros de licitação para possibilitar o gasto irregular de recursos púbicos".
Diante dos argumentos e provas apresentadas, foi determinada a condenação resultante dos atos de improbidade demonstrados. A decisão ainda pode ser contestada por meio de interposição de recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações da PRRN

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