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Lajes
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Caiçara do Rio do Vento-RN
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Pedra Preta-RN
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Parceria para divulgação de resultados é um acordo firmado entre a Justiça Eleitoral e empresas de telecomunicação, veículos de imprensa e provedores de acesso à Internet.
Seu objetivo é fornecer, durante a totalização dos resultados das eleições, dados e notícias da apuração dos votos, bem como o suporte necessário para o tratamento dessas informações.
Guia do Eleitor nas eleições 2012
A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o objetivo de contribuir para o pleito municipal que se aproxima, disponibiliza a presente atualização do Guia do Eleitor – Eleições 2012, direcionado ao Cidadão, principal destinatário dos serviços prestados por esta Justiça Especializada.
Buscamos reunir, de forma clara e direta, esclarecimentos úteis para orientar o eleitor no exercício maior da cidadania, notadamente ao abordar questões como a importância do voto, direitos e deveres, votação nas seções com identificação biométrica, voto do portador de necessidades especiais, exemplificação dos crimes e garantias eleitorais, dentre outros.
Expressando a convicção de que o presente trabalho foi criteriosamente elaborado, e, na certeza de estar cumprindo o seu papel institucional de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, a Corregedoria Regional Eleitoral apresenta, com grande satisfação, o Guia do Eleitor – Eleições 2012.
Natal, agosto de 2012.
Des. Vivaldo Pinheiro
Corregedor Regional Eleitoral
foto.
Leve os números anotados dos seus candidatos a Vereador e a Prefeito
de sua preferência (veja cola na página 18).
Observar a ordem da votação apresentada na urna:
• 1ª tela: Vereador. Digite os cinco números (dígitos) para Vereador,
espere aparecer a foto do candidato(a) na tela e aperte a tecla VERDE
para CONFIRMAR;
• 2ª tela: Prefeito. Digite os dois números (dígitos) para Prefeito, espere aparecer a foto do candidato(a) na tela e aperte a tecla VERDE
para CONFIRMAR.
Buscamos reunir, de forma clara e direta, esclarecimentos úteis para orientar o eleitor no exercício maior da cidadania, notadamente ao abordar questões como a importância do voto, direitos e deveres, votação nas seções com identificação biométrica, voto do portador de necessidades especiais, exemplificação dos crimes e garantias eleitorais, dentre outros.
Expressando a convicção de que o presente trabalho foi criteriosamente elaborado, e, na certeza de estar cumprindo o seu papel institucional de velar pela regularidade dos serviços eleitorais, a Corregedoria Regional Eleitoral apresenta, com grande satisfação, o Guia do Eleitor – Eleições 2012.
Natal, agosto de 2012.
Des. Vivaldo Pinheiro
Corregedor Regional Eleitoral
De acordo com o paragrafo 2.8 do guia do eleitor que diz assim:
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que
comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação
da identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º,
Resolução TSE n.º 23.372/2011):
1) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com
foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
2) certificado de reservista;
3) carteira de trabalho;
4) carteira nacional de habilitação.
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que
comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação
da identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º,
Resolução TSE n.º 23.372/2011):
1) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com
foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
2) certificado de reservista;
3) carteira de trabalho;
4) carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou casamento
como prova de identidade do eleitor no momento da votação
(art. 52, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
O paragrafo 2.9 fala sobre a facilidade do voto:
Ao comparecer à seção eleitoral porte documento de identificação com foto.
Leve os números anotados dos seus candidatos a Vereador e a Prefeito
de sua preferência (veja cola na página 18).
Observar a ordem da votação apresentada na urna:
• 1ª tela: Vereador. Digite os cinco números (dígitos) para Vereador,
espere aparecer a foto do candidato(a) na tela e aperte a tecla VERDE
para CONFIRMAR;
• 2ª tela: Prefeito. Digite os dois números (dígitos) para Prefeito, espere aparecer a foto do candidato(a) na tela e aperte a tecla VERDE
para CONFIRMAR.
Mais informações no guia do eleitor, que fala sobre o que é Prefeito, vereador, Vice Prefeito etc...
acesse:
TRE-RN
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