terça-feira, 2 de outubro de 2012

Ministério Público reforça fiscalização nos municípios

O Ministério Público Eleitoral confirmou que a fiscalização está sendo intensificada para combater a compra de voto. E o reflexo disso foram flagrantes já realizados em alguns municípios potiguares. Junto com a Polícia Federal o trabalho está sendo realizado nas 69 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte. No final de semana, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Pedra Preta e Monte Alegre. Além do material recolhido pelos policiais, as diligências feitas culminaram com prisão em flagrante.

Rodrigo SenaPaulo Sérgio envia comunicado aos procuradores para que eles permaneçam nas zonas eleitorais
O procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha enviou comunicado para os promotores eleitorais expediu recomendação às 69 Promotorias Eleitorais do Estado para que eles permaneçam continuamente em suas zonas até o dia das eleições, atentos às denúncias que possam surgir na reta final da campanha. Já a Polícia Federal está com um esquema especial para as eleições, fixando bases em pontos estrategicamente espalhados pelo Estado.

No município de Pedra Preta, situado na 17ª Zona Eleitoral, foi cumprido mandado de busca e apreensão em um posto de combustível e em residências. O material, segundo comunicado divulgado pelo Ministério Público Eleitoral, aponta para um esquema de compra de votos que beneficiariam o candidato a prefeito Adriano Félix Teixeira (PMDB).

De acordo com o Ministério Público, a busca e apreensão cumprida foi reflexo de uma investigação instaurada depois de um vídeo onde o candidato a prefeito revelou a existência de uma rede de corrupção na Prefeitura, com o fim de beneficiar determinadas empresas. Todo o material apreendido já está na sede da Polícia Federal. A promotora Juliana Lucena aguardará a conclusão do inquérito para entrar com as ações judiciais.

Já em Monte Alegre a busca e apreensão foi feita no estabelecimento comercial chamado Mercado Pai e Filho, que estaria distribuindo bens em prol do candidato a prefeito Severino Rodrigues (PMDB). No local, foram apreendidas caixas de medicamentos, inclusive antibióticos que exigem retenção de receita médica, e material farmacêutico em geral, tais como seringas, coletores e preservativos, totalizando mais de 200 itens.

Além disso, a Polícia encontrou no mercadinho cigarros contrabandeados e até pólvora, chumbo e espoleta, material com venda restrita e controlada pelo Exército Brasileiro, fato que resultou na prisão em flagrante do dono do estabelecimento, o empresário João Maria de Melo Júnior. O material apreendido será periciado pela Polícia Federal.

Nenhum eleitor pode ser preso

Pelo calendário eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentençacriminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra é válida até 48 horas após o encerramento da eleição. O 2 de outubro também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.

Na próxima quinta-feira será encerrada a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Essa também é a data final para os comícios. Também nesta data é encerrado o período de debates no rádio e na televisão.

Na quinta-feira também será encerrado o prazo da Justiça Eleitoral para enviar ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

O dia 5 de outubro é o prazo final para divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral.

A véspera da eleição, dia 6 de outubro, é o último prazo para propaganda eleitoral em carros de som. Os candidatos terão até às 22h para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Juiz eleitoral avalia pedidos de punição

Em Natal, a última semana de propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou com uma nova disputa judicial entreas duas maiores coligações União Por Natal, de Carlos Eduardo (PDT) e Natal Merece Respeito, de Hermano Morais (PMDB). O juiz eleitoral da propaganda de rádio e TV, José Dantas de Paiva, está com mais dois processos para análise. A decisão, segundo o magistrado, deve sair ainda hoje e pode implicar, novamente, na perda de tempo no programa do ex-prefeito Carlos Eduardo.

Segundo José Dantas, o programa da Coligação União por Natal pode perder mais dois minutos e 16 segundos. "Ainda estou analisando porque existe um questionamento da outra parte alegando que na punição anterior, só foi computado o tempo de um minuto e oito segundos, e não dois minutos e 16 segundos. Então estamos computando para ver quanto tempo será subtraído", explicou José Dantas.

Na semana passada, um dos programas da coligação apontou o pedetista com mais de 60% dos votos válidos, induzindo, desta forma, na avaliação do magistrado, o eleitor ao erro, fazendo-o crer, que todas as pesquisas apontam para uma vitória ainda no primeiro turno, omitindo dados essenciais exigidos pela lei.

Uma outra representação, de Carlos Eduardo contra a coligação Natal Merece respeito, chegou ontem a tarde às mãos do juiz da 2ª Zona Eleitoral. Esse ação pede punição ao programa do candidato peemedebista por mostrar, durante um dos programas eleitorais da semana passada, matérias veiculadas na imprensa local, focando a punição imposta à coligação União por Natal pela "manipulação de pesquisas eleitorais".

O palanque eletrônico no rádio e na televisão, iniciado há 36 dias, transformou-se em um palco para embates jurídicos. A 2ª zona eleitoral já contabiliza - até ontem - 132 processos, dos quais 90% já foram julgados improcedentes.

A média aponta para quase cinco processos impetrados a cada dia de programa eleitoral. O programa do candidato Hermano Morais perdeu em torno de minuto em um desses processos. O horário eleitoral gratuito termina na quinta-feira, dia 4.

Jurista não vê risco para candidaturas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte poderá julgar nesta semana o recurso da Câmara Municipal de Natal que contesta a decisão liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda, Geraldo Motta, que suspendeu temporariamente os efeitos da reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) relativas ao ano de 2008. O processo se encontra concluso ao desembargador Vivaldo Pinheiro para a decisão do mérito.

Segundo o advogado Paulo de Tarso Fernandes, mesmo que a decisão da Corte de Justiça, confirme a competência da Câmara para julgamento das contas anuais do gestor municipal, a candidatura do pedetista não pode ser alvo de impugnações. "O registro de Carlos Eduardo não aguarda nenhuma decisão. O processo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, já transitou em julgado", explicou Parlo de Tarso.

Por isso, segundo o advogado, nesse momento, a candidatura de Carlos Eduardo não pode ser julgada à luz da Lei Ficha Limpa (LC 135/2010). "Na justiça eleitoral", afirmou Paulo de Tarso, "a impugnação da candidatura de Carlos Eduardo foi encaminhada por Rogério Marinho, e foi rejeitada. Cabia a ele, dentro dos prazos da lei eleitoral, recorrer, e ele não o fez".

Segundo Paulo de Tarso, a lei só permite alteração, após um registro ter transitado em julgado, se for para beneficiar o candidato. "Se o candidato tiver impugnado e recuperar seus direitos, antes da eleição, a justiça restabelece sua candidatura", explicou Paulo de Tarso.

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