A Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern foi condenada pela 8ª vara cível da comarca de Natal a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente.
Conforme informações do processo, a autora da ação reside em um imóvel cujo contrato de fornecimento de energia está em nome seu falecido esposo, estando, porém, totalmente adimplente em relação ao pagamento das contas mensais.
Apesar da empresa concessionária alegar que o corte da energia foi feito a pedido do titular do serviço, segundo a sentença “tal argumento não pode ser levado em consideração, porquanto não constam nos autos comprovação de solicitação de suspensão para conta contrato vinculada ao imóvel onde a autora reside”.
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